O MEI que presta serviços, ao preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas, deverá informar somente o valor dos Serviços Prestados ou também o material comprado para execução dos Serviços?
Perguntas FrequentesSebrae
Boa pergunta. De acordo com o Portal do Empreendedro, ao preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas, o MEI deve informar somente o valor dos serviços prestados, campos VII, VIII, IX e X, do formulário, sem incluir materiais, pois já estão inclusos no preço cobrado pelos trabalhos executados.
Acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/13-2013-outros-assuntos/13.14-o-mei-que-presta-servicos-ao-preencher-o-relatorio-mensal-de-receitas-brutas-devera-informar-somente-o-valor-dos-servicos-prestados-ou-informar-tambem-o-material-comprado-e-aplicado-para-execucao-dos-servicos