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O MEI que não teve faturamento no ano ou estava sem movimento, tem de entregar a Declaração Anual para o MEI- DASN-SIMEI?

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O MEI que não teve faturamento no ano ou estava sem movimento, tem de entregar a Declaração Anual para o MEI- DASN-SIMEI?

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2 Respostas

  1. Sim. O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) relativa às informações do ano anterior.

    Neste caso, é preciso informar que o faturamento foi de R$ 0,00 (ou seja, sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.

    Quem precisa enviar a DASN-SIMEI 2020?

    Todo MEI que esteve como CPNJ ativo até 31 de dezembro de 2019 deve enviar a DASN-SIMEI 2020.

    Mesmo que sem faturamento nenhum é importante fazer a declaração anual do MEI para que o governo consiga avaliar a regularidade do negócio e atualizar os dados sobre empreendedorismo no país.

    Caso o MEI não faça a sua declaração anual do DASN-SIMEI, mesmo que o faturamento seja de R$ 0,00, pode perder benefícios como aposentadoria, auxílio maternidade, previdência social entre outros benefícios do microempreendedor individual.

    Qual o prazo de envio da DASN-SIMEI 2020?

    O prazo para o envio da declaração anual do DASN-SIMEI 2020 seria até o final de maio. Entretanto, devido o cenário mundial com COVID-19, o prazo para o envio da declaração anual foi estendido para o dia 30 de junho, conforme informação da receita, publicada no dia 25 de março de 2020.

    Para fazer o envio da Declaração Anual não é preciso sair de csa. A emissão é feita somente pela internet no site Portal do Empreendedor e de forma gratuita. O próprio microempreendedor pode fazer e não precisa pagar nada por isso.

    Se o MEI perder o prazo do envio da Declaração Anual de Faturamento, ainda pode fazer a emissão da DASN-SIMEI, mas haverá multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.

    Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, há redução de 50% da multa, totalizando R$ 25,00.

    Tem mais dúvidas sobre MEI? Acesse nosso blog!

  2. Sim, toda e qualquer empresa com ou sem movimento deverá efetivar sua declaração de imposto de renda, caso a mesma seja feito após prazo prevista terá o pagamento de multa pela entrega em atraso.