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Sebrae

O MEI que não tem todas as Certidões Negativas, no ato do processo licitatório, pode participar e apresentar as Certidões posteriormente?

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O MEI que não teve faturamento no ano ou estava sem movimento, tem de entregar a Declaração Anual para o MEI (DASN-SIMEI)?

 

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1 Resposta

  1. Olá! O site Dicas Mei traz a seguinte resposta:

    As Certidões Negativas são documentos emitidos por qualquer órgão do governo que confirma não haver pendências financeiras ou processuais em nome da empresa. Normalmente, são requeridas em processos de licitação, cadastro ou comprovação perante fornecedores e bancos. A obtenção ocorre na maioria das vezes pela internet e cada tipo de certidão tem um caminho específico.

    Para o MEI, as principais certidões negativas podem ser solicitadas através do seguinte passo a passo:

      1. Acessar: http://www.portaldoempreendedor.gov.br
      2. Clicar em: JÁ SOU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – SERVIÇOS
      3. Clicar em: Emitir suas Certidões e Comprovantes
      4. Escolher a Certidão Desejada:
        • CND – Tributos Federais: Certidão Negativa de Débitos (Receita Federal)
        • CND – INSS: Certidão Negativa de Débitos (Receita Federal)
        • Regularidade FGTS: Certidão do FGTS (Caixa Econômica Federal)
        • CNDT – Débitos Trabalhistas: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Tribunal Superior do Trabalho)

    Observação: Você será direcionado para a página do órgão governamental específico da solicitação.

    1. Seguir os procedimentos descritos até o final da solicitação
    2. Imprimir a Certidão solicitada

    Acesse: https://www.dicasmei.com.br/dicas/faca-voce-mesmo/geracao-de-certidoes-negativas.html