O MEI que estiver recebendo auxílio-doença ou salário maternidade deve pagar o DAS?
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Sim, quando o ICMS ou ISS acumularem R$ 10,00. Isto porque, em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade, não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro, mas permanecem devidos os tributos ICMS e ISS.
Caso o início do gozo do auxílio-doença e do salário-maternidade transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês.
Exemplo: Se o benefício vai do dia primeiro ao último dia do mês (1º a 31), a parcela do INSS não é devida. Mas se o benefício tem início ou fim previsto dentro do mês, o DAS deve ser pago relativo a esse mês.
Sim, o fato de estar recebendo da previdência social, não desobriga de ter que pagar o ICMS e ISS conforme classificação de atividade.
O empreendedor deverá fazer a geração da guia ou das guias para pagar ISS e ICMS, como o valor é relativamente pequeno, a guia DAS irá ser gerada no momento de atingir o valor de R$ 10,00 acumulando varias competências.