Tenho MEI porém não fiz minha Declaração Anual e também tenho parcelas da Das em aberto.
Tenho direito ao auxílio?
MatheusMVNovo na comunidade
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Olá, MatheusMV! 😊
Tem direito, sim, desde que o CNPJ não tenha sido baixado, pois o texto do Projeto de Lei nº 9236/17 não prevê nenhuma restrição dessa natureza para o MEI acessar o auxílio emergencial.
Mas fique atento aos outros requisitos previstos:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser sancionado pelo Presidente da República para poder valer. O Governo também precisará regulamentar a concessão do auxílio antes de ser disponibilizado.
Fique ligado no Sebrae para se manter atualizado. Acesse: sebrae.com.br
Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco. 😉
Maísa.
como faco para acertar a declaração?
Ola! Gostaria de saber o que significa “baixar o CNPJ”?
Olá Jahedna!
“baixar o CNPJ” no caso do MEI representa o cancelamento do MEI. O cancelamento ocorre quando o empreendedor solicita a baixa do CNPJ em http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/baixa
O Projeto no 1.066 aprovado recentemente autoriza o Governo a repassar, em caráter emergencial e temporário (três meses), o valor de R$ 600,00 para o seguinte público-alvo:
Objetivo do Programa:
Gerar condições para que esses trabalhadores consigam se sustentar durante a crise provocada pelo coronavírus.
Qual o valor máximo que será distribuído por família?
O valor recebido poderá chegar a R$ 1.200 por família, no caso de mães que sustentem uma família sozinhas.
Requisitos para receber o benefício:
O benefício será concedido para os trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:
Outras exigências que os candidatos devem atender, além dos requisitos descritos no item 4:
Observações:
Como o benefício será sacado:
Uma vez o projeto tendo sido aprovado pela Presidência da República, a Caixa Econômica divulgará orientações de como o saque será realizado e quando poderá ser efetuado.
Já estão definidas os seguintes diretrizes:
Observação:importante lembrar que esse tipo de conta não permite a emissão de cartões e nem cheques.
Informações adicionais e atualizadas sobre o benefício poderão ser obtidas no site da Caixa Econômica Federal: http://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx