O MEI com débitos mensais (DAS) e anuais (DASN-SIMEI) poderá fazer a baixa da empresa?
Perguntas FrequentesSebrae
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Sim. Mesmo estando com débitos, o contribuinte pode dar baixa e pagar a dívida em nome da pessoa física.
A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.
O processo de baixa da empresa no portal do empreendedor, ocorre normalmente com ou sem débito. O que impede de fazer a baixa da empresa é caso a mesma ainda não fez as declarações de imposto de renda conforme os anos que a mesma já tem. Pois no momento de gerar as guias DAS, vincula a entrega das declarações de imposto de renda, ano pós ano.