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O imposto referente a aluguel de imóvel possuído em condomínio ou em decorrência da sociedade conjugal foi pago em nome de um dos proprietários. Pode o outro proprietário compensar em sua declaração o valor do imposto pago sobre sua parte?

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O imposto referente a aluguel de imóvel possuído em condomínio ou em decorrência da sociedade conjugal foi pago em nome de um dos proprietários. Pode o outro proprietário compensar em sua declaração o valor do imposto pago sobre sua parte?

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3 Respostas

  1. Sobre essa parte conjugal que você citou o adequado é um Detetive Conjugal em Curitiba para ajudar a descobrir as provas de traição, infidelidade e que ele te trai no casamento.

    Assim você pode pedir a separação conjugal e demonstrar quem é que foi o infiel.

    Qualquer dúvida nessa questão jurídica envolvendo investigação conjugal procure um detetive particular ou um advogado para te orientar melhor.

    Sucesso!

  2. No caso de propriedade em condomínio, cada condômino tributa a parcela do rendimento que lhe cabe,mas somente aquele em cujo nome foi efetuado o recolhimento pode compensar o imposto em sua declaração,a não ser que seja retificado o Darf (carnê-leão) ou a Dirf (no caso de fonte).

    No caso de propriedade em comum em decorrência da sociedade conjugal/união estável,o imposto pago por um dos cônjuges/companheiro ou retido na fonte pode ser compensado meio a meio,independentemente de quem o tenha pagado ou sofrido a retenção; opcionalmente, o imposto pode ser compensado pelo total na declaração de um deles,desde que tribute a totalidade dos rendimentos comuns.

  3. A resposta da colega não bateu com o tema perguntado. Mas quando quando o assunto é detetive e questão conjugal o ideal mesmo é manter contato com quem atua no mercado da obtenção de provas de infidelidade de atos de traições ou traição no casamento.

    Mas as provas não precisam ser só em cima de traições ou infidelidades, mas também para uso em questões judiciais, processos ou mesmo a pedido do advogado.