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Sebrae

O imposto devido pode ser pago parcelado?

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1 Resposta

  1. Sim. É permitido pagar o saldo do imposto em até 8 quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:

    • nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
    • o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;
    • a primeira quota ou quota única vence em 31 de maio de 2022, sem acréscimo de juros, se recolhida até essa data;
    • as demais quotas vencem no último dia útil de cada mês subsequente ao da apresentação.

    O pagamento em atraso incide multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%. É facultado ao contribuinte antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas.