O imposto apurado na Declaração do IRPF pode ser pago em quotas?
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O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:
Caso o pagamento venha a ser efetuado posteriormente ao prazo legal, incide a multa de mora de 0,33%ao dia, limitada a 20%.
O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não deve ser pago, devendo ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deve ser pago no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB