O governo pode cancelar o meu MEI?
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De acordo com a resolução do CGSIM, que regulamentou o art. 18-A, § 15-B da Lei Geral, será cancelada a inscrição de Microempreendedor Individual – MEI que esteja omisso na entrega da declaração DASN-MEI nos dois últimos exercícios; e, inadimplentes em todas as contribuições mensais devidas desde o primeiro mês do período da declaração mencionada até o mês do cancelamento. A resolução não mencionou o ano para realização do cancelamento de MEI inadimplente e Omisso, porém está em desenvolvimento com os órgãos de registros envolvidos na inscrição de MEI, o sistema para efetivação do cancelamento.
A Receita Federal suspendeu o MEI que não pagou nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016. É possível regularizar a situação até o dia 23/01/2018, pois a partir dessa data, você poderá ter o seu CNPJ cancelado. Para regularizar a situação, você deverá transmitir as Declarações Anuais ou efetuar o pagamento de algum DAS. Vale lembrar que é possível aderir ao Parcelamento dessa dívida.
Acesse seu extrato no Portal do Empreendedor e confira a emissão dos carnês DAS: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao
Confira as declarações realizadas:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aspx
Consulte a situação cadastral do seu CNPJ:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/saiba-mais-sobre-a-suspensao-de-inscricao-do-mei/consulta-de-cnpj-suspensos