Olá, Gostaria de saber se o especialista em culinária precisa pagar imposto de renda (recebendo rendimentos de PF e do exterior).
Vanessa SantosSabe das coisas
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Olá Vanessa,
Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site http://www.menezescontabilidade.com.br sobre este tema, Sim. O Especialista em culinária deve pagar imposto de renda pessoa física mensalmente sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior. A declaração de imposto de renda do Especialista em culinária deve ser entregue no ano seguinte ao do recebimento dos valores.
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