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KARINA SCARSI
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Nota de serviço ou nota fiscal?

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Tenho uma cliente que tem CNAE de promotor de vendas e é MEI, na atividade do dia a dia, ela tem contato direto com o consumidor final, em que ela consegue um valor “de custo” do produto junto a indústria e acrescenta seu lucro para passar o valor final para o cliente.
Exemplo:
Valor de custo que a indústria oferece: R$ 100,00 (a indústria emite nota para o consumidor final, nesse valor)
Valor do lucro s/ venda: R$ 50,00
Valor total do produto para o consumidor final: R$ 150,00
Esse lucro de R$ 50,00 deve ser emitido nota de venda ou de serviço? Para o consumidor final ou para a indústria?

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1 Resposta

  1. Bom dia!

    Quem emite a nota fiscal é a empresa que vende o produto e não quem compra. Dessa forma, na compra do insumo, quem emite a nota fiscal é o fornecedor e não a empresa que está comprando.

    Um exemplo, eu vou a uma sapataria e compro um par de sapatos. A sapataria comprou do fornecedor pelo valor de R$ 5,00 e vendeu para mim a R$ 10,00. Na nota fiscal que vou receber deve constar o valor efetivo da venda e não o preço de custo.

    A NF vai sempre representar o valor pago na transação comercial e será emitida por quem vende em favor de quem compra o produto ou a prestação de serviços.