a minha esposa recebeu 5 parcelas de 600 reais em 2020, a receita quer que devolva ,, porque não parcelar em 5 vezes a devolução, não tem dinheiro para devolver tudo de uma vez
Vilmar Donizeti ernestoNovo na comunidade
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Boa tarde Vilmar, o pagamento não pode ser parcelado. Veja a informação do Ministério:
É possível parcelar a devolução do auxílio emergencial?
Não. A devolução deverá ser feita do valor total recebido por parcela, isto é, para cada parcela recebida, deve ser gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU). É importante destacar que o valor devolvido deverá ser igual ao valor recebido.
“A devolução do auxílio terá que ser feita à vista, sem parcelamento. Quem recebeu o auxílio sem ter direito deve devolver o valor. Se tiver que declarar o IR e não tiver devolvido ou omitir a renda, há chances de o contribuinte cair na malha fina.”
Veja mais em: https://agora.folha.uol.com.br/grana/2021/03/confira-quem-deve-devolver-o-auxilio-emergencial-no-ir-2021.shtml