Uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada pode ter no seu quadro societário somente sócios menores de 14 anos, devidamente representados por seus genitores?
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De acordo com o Código Civil brasileiro, menores de 16 anos não podem ser sócios de uma empresa individualmente, pois não possuem capacidade civil plena para assumir obrigações contratuais. No entanto, a legislação permite que menores de 16 anos sejam sócios de uma empresa por meio de representação legal por parte de seus genitores ou tutores legais. Nesse caso, os genitores assumiriam a responsabilidade pelos atos e obrigações da empresa em nome dos menores, garantindo a proteção dos interesses e direitos dos jovens sócios. No entanto, é fundamental consultar um advogado especializado em direito empresarial para garantir que todas as formalidades legais sejam cumpridas corretamente.
Não, de acordo com a legislação brasileira, a participação em uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada (LTDA) requer que os sócios tenham capacidade jurídica plena, o que significa que devem ser maiores de 18 anos. Sendo assim, menores de 18 anos não podem ser sócios em uma sociedade LTDA, mesmo que estejam representados por seus genitores.
De acordo com o Código Civil brasileiro, é permitido que menores de 14 anos sejam sócios de uma empresa, desde que sejam devidamente representados por seus genitores ou tutores legais. Nesse caso, a sociedade por cotas de responsabilidade limitada pode ter em seu quadro societário tanto adultos quanto menores, desde que respeitadas as regras de representação legal. É importante que os genitores exerçam sua responsabilidade na tomada de decisões em nome do menor, garantindo assim a proteção e os interesses do menor envolvido na sociedade.