Essa nova regra que libera os Meis do alvará aplica-se a todas as atividades?
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A formalização/cadastro do MEI é feito de forma gratuita e online, através do portal do empreendedor, neste portal, você tem todas as informações, leis, procedimentos para abrir, alterar, baixar a empresa, assim como emissão de das guias de contribuição. Você poderá acessar o portal e verificar na opção já “sou-serviços/serviços”, pesquisa no banner “emita o seu comprovante do MEI”, caso tenha sido feito, irá aparecer seu Certificado na Condição de Microempreendedor Individual”.
Caso não esteja disponível, você poderá fazer seu cadastro no portal na opção “Quero SER -Formalize-se”
Portal do MEI oficial do Governo Federal – http://www.portaldoempreendedor.gov.br
Esta sistemática de abertura do MEI, ocorre de forma integrada com diversos órgãos das esferas Federal, Estadual, Municipal e outros órgãos de acordo com a classificação da atividade da empresa.
A legislação Federal LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 que trata da liberdade econômica, dotou procedimentos de simplificação do processo de abertura, incluindo o Alvará de licença e funcionamento.
Comento que os Estados e Municípios, deverão estabelecer critério nos seus Estados/Municípios para atender a exigências/normas estabelecidas na LEI.