Pretendo me cadastrar como MEI, mas o estabelecimento será minha residência. Pretendo vender lingerie, levar as peças às minhas clientes, mesmo assim preciso de alvará da Prefeitura e emitir NF?
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Monalisa,
Bom Dia!!!!
Antes de se formalizar, o MEI deve verificar junto à Prefeitura se no endereço residencial poderá ser instalado seu negócio, conforme Legislação Municipal e com isso atuar dentro da regularidade e legalidade.
> Para saber como fazer, acesse nossa dica: Consulta Prévia ou de Viabilidade à Prefeitura.
A obtenção do CNPJ, da inscrição na Junta Comercial e do Alvará Provisório de Funcionamento não dispensa o atendimento às normas de ocupação dos Municípios, que devem ser observadas e obedecidas conforme dispostas no Código de Zoneamento Urbano e Posturas Municipais, que são apresentados na Consulta Prévia ou de Viabilidade junto à Prefeitura.
Apesar do Portal do Empreendedor autorizar o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário no ato da formalização de que observa as normas e posturas municipais, são obrigatórias para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento de seu registro.
Quanto as notas fiscais, O Município tem autonomia legal para definir a quantidade de notas fiscais que serão concedidas ao MEI, bem como: forma, modelo e tipo. No ato da formalização o empreendedor realiza a aceitação eletrônica do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório, dessa forma, a Prefeitura fica obrigada a conceder a autorização de impressão e liberação de documentos fiscais.