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THIAGO DA SILVA MORAIS
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MEI CAMINHO0NEIRO

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Bom dia ! Sou MEU caminhoneiro CNAE: 49.30-2-02, estou com duvidas a respeito de emissão de CTE, presto serviço para pessoa jurídica do mesmo estado, mas algumas vezes preciso me deslocar para outro estado para buscar as compras feitas por essa empresa. Gostaria de saber se sou eu que tenho que emitir o CTE ou a própria empresa que me contratou para buscar as encomendas que deverá emitir. Visto que eu já emito a nota fiscal da prestação de serviço para recebimento do serviço prestado.

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1 Resposta

  1. Você, como caminhoneiro autônomo (MEI), é responsável pela emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) quando realizar o transporte interestadual das mercadorias da empresa contratante.

    mesmo que você já emita a nota fiscal de prestação de serviço.

    O CTe é um documento fiscal obrigatório que deve ser emitido antes do início do transporte das mercadorias.