Para o MEI é permito a utilização do CNAE 3211-6/02 – Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria. Quais seriam as licenças ambientais exigidas para a atividade?
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Para a atividade de Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria, sob o CNAE 3211-6/02, as licenças ambientais exigidas para o MEI podem variar de acordo com a legislação específica do município ou estado onde a empresa está localizada.
Geralmente, para atividades desse tipo, é necessário obter a Licença Ambiental de Operação (LO) ou a Licença Ambiental Simplificada (LAS), que visam garantir que a empresa cumpra as normas ambientais e minimize impactos ambientais negativos resultantes de suas operações.
É importante consultar o órgão ambiental local para se informar sobre as exigências específicas para a atividade de joalheria e ourivesaria.