Olá, gostaria de saber como os produtores de conteúdo devem pagar imposto de renda sobre rendimentos recebidos de empresas do Brasil, que o contrataram para participar de algum evento.
Caio PereiraEspecialista
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Olá Caio,
Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site Francel Menezes Contabilidade, o youtuber, influencer e blogueiro que atua como pessoa física e recebe rendimentos de propaganda e publicidade de empresas do Brasil, devem ter o seu imposto descontado e retido pela fonte pagadora (empresa que realizar os pagamentos). Neste caso, não se aplica a regra do carnê leão, sendo a responsabilidade pelo recolhimento do imposto, da fonet pagadora. Esta empresa, assim que virar o ano, deverá entregar a você um documento chamado informe de rendimentos, onde constará o valor que ela pagou a você e o imposto que pagou.
Não deixe de ler o nosso conteúdo completo através do link abaixo. Lá você poderá esclarecer diversas dúvidas sobre imposto de renda para youtubers, abertura de empresa para youtubers, contabilidade para youtubers e carnê leão para youtubers.
Link: https://www.menezescontabilidade.com.br/blog/ganhos-de-youtuber-e-blogueiro-principais-d-vidas-sobre-imposto-de-renda-e-contabilidade