Olá,
Fiz a declaração de uma pessoa que colocou a esposa como dependente, porém ao enviar a declaração, foi identificado que ela deveria receber o auxílio emergencial recebido, com a DARF no CPF dela. Porém ela faleceu este mês em decorrência do coronavírus, como devo proceder neste caso? Caso o declarante não pague a DARF, há risco de entrar na malha fina?
Obrigado.
Bom dia!
O não pagamento do DARF levará o contrinbuinte a ter o débito registrado na Dívida Ativa da União. Além disso, importante destacar que a esposa do cidadão (lamento a perda) não tinha direito ao auxílio emergencial porque não fazia parte do público-alvo (pessoas em situação de vulnerabilidade e que não tenham a quem recorrer).
Para maiores informações, acesse ao link abaixo:
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial/imposto-de-renda-x-auxilio-emergencial