Instrutora de meditação poder ser MEI? No caso, pode se encaixar na atividade “professor particular independente”?
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Boa tarde Jacqueline, não há como enquadrar a atividade que você exerce como MEI. Há outras modalidades jurídicas que devem ser estudadas caso a caso, como a constituição de EIRELI, Empresário Individual, Sociedade Limitada ou até mesmo o trabalho autônomo, dentre outras opções.
Trabalhador Autônomo
O profissional exerce a atividade profissional de forma individual, como pessoa física, e o valor dos serviços deve ser discriminado no RPA (Recibo de Pagamento Autônomo).
Esta modalidade é tributada com as regras de Imposto de Renda da pessoa física, sendo, portanto, a mais cara das opções, mas a mais simples delas.
EIRELI x Empresário Individual
São empresas, e a administração é exercida, nos dois casos, de maneira individual. Entretanto, a EIRELI permite a separação do patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, pois existe a garantia do negócio por um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo, disponibilizado no ato do registro. No caso do empresário individual, as dívidas contraídas podem ser garantidas também pelo patrimônio pessoal.
EIRELI x Sociedade Limitada (LTDA)
A Sociedade Limitada (LTDA) exige que haja sócios, enquanto na EIRELI a administração é exercida de forma individual.
Tanto EIRELI quanto Sociedade Limitada podem ser empresas optantes do Simples, regime de recolhimento de impostos de maneira econômica, simplificada e unificada. Nesse caso, a definição do porte dependerá do faturamento da empresa.