Olá, tenho a seguinte dúvida, uma empresa do Lucro Real que fabrica e vende produto em SC quer montar um CD em SP, sei que a aliquota interestadual é de 12% para os dois estados, porém desse CD ele pretende vender para o próprio estado de SP e a alíquota interna é de 18%, minha dúvida é para que ele não desista de montar esse CD ele pode por exemplo emitir essa nota de venda da sua matriz em SC e não na filial do CD, na minha visão não é a forma legal, ou é? Exixte alguma forma legal de não ter esse acrescimo de 6% a mais? (Obs: o CD vai ser um CNPJ filial)
Olá,
A resposta é não, a empresa não pode emitir notas fiscais de vendas de produtos fabricados no CD em São Paulo da matriz em Santa Catarina. Essa prática seria considerada sonegação fiscal e pode gerar problemas para a empresa, como multas e até mesmo apreensão de mercadorias.
A alíquota interna de São Paulo é de 18%, portanto, a empresa que vende produtos no estado deve recolher esse imposto. A alíquota interestadual entre Santa Catarina e São Paulo é de 12%, mas essa alíquota só é aplicada para vendas de produtos entre estados diferentes.
Para não ter que recolher o adicional de 6% de ICMS, a empresa poderia vender os produtos do CD em São Paulo para empresas de outros estados. Nesse caso, a alíquota interestadual de 12% seria aplicada e a empresa não teria que recolher o ICMS interno.
Outra opção seria a empresa se enquadrar no regime tributário do Simples Nacional. Nesse regime, as alíquotas de ICMS são mais baixas, e a empresa não teria que pagar o ICMS interno. No entanto, a empresa precisaria cumprir alguns requisitos para se enquadrar no Simples Nacional.
Aqui estão algumas dicas para a empresa que quer montar um CD em São Paulo:
Espero que isso ajude!