Olá, tudo bem?
Gostaria de saber como estar legalizando uma “Cachaça Artesanal”, mas no caso não é o alambique.
Como faço
Pego uma cachaça de alambique ou de mercado, cachaça já legalizada, faço um processo artesanal de infusão de frutas, açúcar ou folhas tendo assim uma cachaça saborizada artesanalmente.
Ex: cachaça de cataia, é a cachaça com folha infusionada.
E gostaria de legalizar isso para estar montando empresa e vendendo isso.
Vi em pesquisa pelo teor alcoólico final que tem e pelo processo seria como bebida alcoólica mista, ou composta quase que a ideia do licor artesanal.
Podem me ajudar?
O número de bebidas artesanais tem crescido cada vez mais no Brasil. Porém, poucas são as empresas regularizadas no MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). A burocracia é grande e as leis estão se adaptando para atender à crescente demanda. Por essa razão, ainda são poucas as empresas devidamente regularizadas.
Como fazer o meu registro no MAPA?
Se você é um produtor de fim de semana e fabrica para consumo próprio, nada muda. Mas, se você é produtor de artesanal, no seu caso um beneficiador e deseja vender para estabelecimentos e consumidores, precisará fazer a regularização no MAPA. Para a regularização, você precisa de um CNPJ e autorização da prefeitura para realização das atividades no endereço cadastrado.
A partir daí, poderá solicitar no MAPA o registro do estabelecimento e o registro dos produtos que você fabrica (no caso, os tipos cachaça). Se você terceiriza alguma de suas atividades, como engarrafamento, por exemplo, deverá entrar com os dados da empresa contratada, que também precisa ter sido registrada no MAPA. Além disso, você terá de cumprir algumas exigências referentes ao rótulo. E para submeter todos os dados e documentação, você precisará da assinatura de um responsável técnico, que nesse caso, pode ser de um nutricionista ou engenheiro de alimentos.
Registrando o Estabelecimento
Para fazer o registro do estabelecimento, é necessário encaminhar ao MAPA (pessoalmente ou por carta na unidade do seu estado ou em via eletrônica pelo site agricultura.gov.br) os seguintes documentos:
A continuidade do processo se dará com a vistoria de um profissional do MAPA para análise das condições da fábrica e verificação das informações fornecidas nos documentos acima.
É importante notar que antes de iniciar o processo no MAPA, a concessão do alvará pela Prefeitura ou órgão responsável na sua cidade exigirá procedimentos que deverão ser consultada caso a caso. No seu caso pode esbarrar na vigilância sanitária do município.
O Memorial descritivo citado acima pede uma série de detalhamentos como:
Esses foram apenas alguns exemplos das informações solicitadas. O modelo do memorial descritivo também é fornecido pelo MAPA.
No pedido de registro, o produtor ou beneficiador deverá informar também as empresas com as quais terceirizará serviços, como o envasilhamento, a padronização e até mesmo a produção, se for o caso. Porém, as terceirizadas precisam ter sido previamente registradas no MAPA.
Registro do Produto
Ao mesmo tempo em que se entra com o pedido de registro do estabelecimento, pode-se entrar com o pedido de registro do produto. Ele é mais simples pois exige menos documentos, porém, para cada bebida deve ser feito um pedido de registro diferente. Isso porque a concessão é feita com base nos ingredientes, suas quantidades e nome recebido pelo produto.
É importante ressaltar que o registro do produto no MAPA não tem a ver com o registro de patentes. Nos casos das receitas confidenciais, o MAPA fica responsável por não divulgar as informações fornecidas no processo de registro.
No registro do produto, deverá ser feita a indicação de todas as marcas que irão vende-lo, não sendo emitido outro número de registro para produtos com mesmo nome e ingredientes.
O formulário para o registro do produto é fornecido pelo MAPA. Ele exige informações como:
O MAPA também prevê critérios para a rotulagem da cerveja que devem ser seguidos pelo produtor. Os padrões de Qualidade e Identidade da cerveja são fixados pelo Ministério, o que significa que a cerveja artesanal deverá atender aos padrões de composição e características físico-químicas e sanitárias determinadas.
Poderá consultar INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 72, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018 Para maiores informações e conte conosco para maiores esclarecimentos
Jose Roberto Cassiano
http://www.talentsmanager.com.br