Foram estipuladas medidas obrigatórias para as empresas adotarem com a nova lei, que trata sobre o coronavírus?
Julia Verly KlinSebrae
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Olá !
Boa tarde!
A Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trata do coronavírus, dispôs sobre as medidas de enfrentamento a emergência pública indicando que todos devem procurar o afastamento social, isolamento ou quarentena, como forma de conter a propagação do vírus e a MP 927, de 22 de março de 2020, definiu algumas medidas que as empresas podem adotar para não demitir os empregados.
De qualquer forma, nenhuma destas normas define medidas obrigatórias a serem observadas pelas empresas. No entanto, é importante destacar que é obrigação da empresa proporcionar ambiente de trabalho saudável a seus empregados e, seguir as orientações e/ou determinações do governo local e federal.
Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco.
Simone