Olá,
Fui dispensado no final de outubro, e até agora não consegui efetuar o saque do FGTS rescisão.
O banco Caixa me informou que haviam dados divergentes, logo, entrei em contato com o RH, e me informaram que até a data de hoje (19/12/2020) está em andamento, que vão agilizar, etc.
Há essa demora toda para somente correção de dados que o próprio RH errou, desde a segunda semana de novembro?
O valor pode expirar? O que pode ser feito pra agilizar?
Bom dia!
Se você foi demitido ou voluntariamente deixou seu emprego, seu ex-empregador pode ter que pagar mais cedo do que o próximo período de pagamento regular. De acordo com o art. 477 § 6 da CLT, o prazo para pagamento das verbas rescisórias do empregado será o primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado e até 10 dias (corridos) no caso de um aviso prévio indenizado. Porém, há nova redação da lei, que estabeleceu o prazo de 10 corridos do último dia trabalhado para o pagamento da rescisão.