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Leti Meinerz
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Exclusão de categoria Publicação diário oficial

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Boa tarde
Sou instrutota de idiomas independenete – ensino de idiomase foi publicado no diário oficial que esta entre outras atividades serão excluidas do MEI a partir de 01 de 2020.
Pergunta: Como devo proceder, apenas ser excluída, ficar na informalidade, ou consigo migrar para outro ramo mantendo a mesma atividade. Assim como eu, muitas pessoas estão se perguntando o mesmo
Grata pela atençâo
Leti Meinerz

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1 Resposta

  1. Boa tarde Leti. No artigo “Mudanças para o MEI: atividades, declaração anual e contratação“, na página do Sebrae, são apresentadas algumas soluções sobre o que o MEI deve fazer se estiver atuando em alguma das atividades suspensas.

    Importante lembrar que:

    Se a sua atividade foi suspensa você pode optar por algumas das opções pontuadas no artigo, para não ficar irregular com a receita, pois quem não realizou a mudança até ao dia 31/12/2019 e poderá automaticamente ser enquadrado como ME, e os tributos serão diferentes.

    Quem foi desenquadrado como MEI poderá solicitar seu reenquadramento de 01/01/2020 até 31/01/2020.