Desde o início da operação com a franquia o refrigerador nunca funcionou bem, não passava nas auditorias internas do shopping e a franquia sempre cozinhou o galo para não ter que trocar o refrigerador, temos várias reclamações formais e depois de 1 ano ele enviaram um técnico para resolver o problema, mas não foi resolvido por se tratar de um erro de projeto inicial da entrada e saída do ar e agora o motor do refrigerador parou e precisa ser trocado e a franquia alega que passou o meu prazo de garantia.
Leandro RodrigoNovo na comunidade
Olá Leandro!
O STJ afastou a aplicabilidade do Código do Consumidor em contratos de franquias, mas o Código Civil pode ser usado. Trata-se de vícios redibitórios pelo que você traz:
Nestes casos, você pode pleitear judicialmente a execução do contrato com pedido de substituição do projeto (ou reparação definitiva) com base na suspensão do prazo da garantia (art. 446). Pode ainda usar o art. 442 em caso de você promover o reparo ou ainda, usar o artigo 441 para pleitear a troca do projeto ou equipamento.