Eu posso trabalhar registrado em uma empresa e me tornar um MEI, mas em outra área de atuação?
Bruno VieiraNovo na comunidade
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Uma pessoa que trabalha com carteira assinada, ou seja, regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), pode sim abrir uma empresa.
No entanto, é de suma importância que verifique se existe em seu contrato de trabalho alguma cláusula impeditiva de exercer atividades remuneradas em horário diferente de sua jornada. Não é usual o contrato de trabalho prever impedimentos desta natureza, mas é importante confirmar.
É importante lembrar a previsão no artigo 482 da CLT, uma vez que o mesmo trata das possibilidades de demissão por justa causa, conforme transcrevemos:
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho:
…
c) negociação habitual por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.
Conforme podemos notar, o empregado não pode constituir uma empresa com o mesmo nicho de negócios de seu empregador, de tal forma que possa ser caracterizada como sua concorrente.
Att.
Arte Final
Abrir uma empresa, seja como Microempreendedor Individual – MEI ou outro tipo de empresa, não é impedimento para ser empregado e/ou ter carteira assinada, ou ainda quem tem carteira assinada não impedi de registrar uma empresa.
Agora, abrindo um MEI e sendo dispensado pela empresa, não terá direito ao seguro desemprego, pois este é um dos benefícios para ao trabalhador que foi dispensado/demitido de uma empresa. Perde por constar que tem uma empresa/atividade econômica vinculada ao seu CPF.