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Henrique Moraes
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Estou desempregado e recebendo seguro, posso abrir o MEI sem perder o seguro?

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Estou desempregado recebendo seguro. posso abrir o MEI sem perder o seguro?

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2 Respostas

  1. Resposta foi editada

    Olá Henrique

    A sua pergunta é muito boa, porque em algumas situações, criar um CNPJ como MEI pode acarretar na perda do benefício. Veja alguns deles:

    Seguro Desemprego – Pelas regras deste programa, quando uma pessoa se transforma em Microeemprendedor Indiuvidual, segundo os critérios do programa, não será mais considerada como desempregada, e por isso, perderá o benefício.

    Bolsa Família – Pelas regras do programa, ao se formalizar como MEI, você não perderá o benefício do Bolsa Família, se a família como um todo atende aos requisitos e limites de renda familiar do programa.

    Auxílio Doença – O recebimento do auxílio doença está diretamente relacionado à incapacidade do beneficiário exercer qualquer ação laboral. Por isso, ao se qualificar como MEI você perderá o acesso a este benefício.

    Aposentadoria por Invalidez – Como no caso acima, a aposentadoria por invalidez é concedida a pessoas que não têm capacidade física para trabalhar. Se você se cadastra como MEI, será considerado recuperado e perderá o acesso a este benefício.

    Você poderá conferir esta informação e outras referentes a este assunto no portal do INSS clicando aqui.

    Um grande abraço!

  2. Abrir uma empresa caracteriza ter renda própria.

    Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:

    • Tiver sido dispensado sem justa causa;
    • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
    • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
      • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
      • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
      • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
    • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

    Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente