Eu era MEI até 2017, pela questão do faturamento passei a EI em 2018 com mesmo CNPJ. Hoje com o fatutamento complicado e custos contábeis quero voltar a ser MEI. A legislação permite?
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Boa tarde!
A mudança é possível e interessante para se pagar menos tributos e obter as vantagens previdenciárias de ser MEI – Microempreendedor Individual , mas há vedações. Basicamente, o MEI deve cumprir os requisitos abaixo:
1 – Faturamento bruto de até R$ 81 mil (Referência de 2019) entre janeiro e dezembro;
2 – Não ter sócios;
3 – Não ter débito com a Receita nem Fazenda;
4 – Possuir apenas um funcionário que receba salário mínimo ou o piso de sua categoria.
5 – A empresa precisa desenvolver uma das atividades que se enquadram na categoria de MEI e estar enquadrada no Simples Nacional.
A opção pela Simei pode ser feita nesse link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=7
E nesse vídeo há um passo a passo que simula o desenquadramento de ME para MEI
Me disseram que é normal quando se começa como EI. Mas no meu caso eu comecei como mei, fui para ei e agor quero voltar ao mei.
Mesmo assim é possivel?
Acho que não coloquei o comentário no local correto…..segue novamente abaixo.
Me disseram que é normal quando se começa como EI. Mas no meu caso eu comecei como mei, fui para ei e agor quero voltar ao mei.
Mesmo assim é possivel?
O processo de alteração de MEI para Empresario Individual, segue basicamente igual ao Demais empresas para MEI, conforme procedimentos de alguns pontos junto a Junta Comercial no seu Estado.
A escolha de atividades a serem desenvolvidas na empresa, é uma escolha pessoal de cada empreendedor. Como você abri e agora tem a necessidade de alteração, pode ser feito a qualquer tempo, no mesmo portal a qual foi feito a abertura da empresa. No momento de acessar o portal, escolha a opção “Já Sou – Serviços”, posteriormente escolha a opção “atualize seus dados”.
Então será necessário a geração de uma senha de acesso, conforme especificado pela colaboradora informou anteriormente.
Faço uma observação para ter em mãos os dados/documentos atual de sua empresa, ou seja, antes da alteração, pois a partir do momento da mudança o portal não tem opção de resgate do documento anterior, somente o atual. Essa observação tem por objetivo ter em maus o documento de abertura, pois poderá ser solicitado para você o documento de abertura da empresa e suas alteração.
http://www.portaldoempreendedor.gov.br