Cliente “MEI” com cnae=”4744-0/99-Comerciante varejista de material de construção, independente”, sendo que 95% do faturamento corresponde a vende de cimento para clientes pessoa jurídica. Há problema para o MEI se a pessoa jurídica que adquiriu esse cimento for revender essa mercadoria? (ou seja, se tiver atividade de varejista??)
Bom dia!
A grosso modo: varejista vende o famoso “produto picado” para o consumidor final. O atacadista normalmente revende para o varejista o mesmo produto só que em grandes quantidades.
Não há um limite estabelecido, o que lhe determina ser varejista ou atacadista é sua vontade em empreender, seu plano de negócios e dentro destes dois você fará o registro nos órgãos competentes.
A maior diferença podemos dizer que é a tributária: normalmente no varejo a operação do ICMS termina ali (por isso ele vende a consumidor final), já no atacado ele vai vender o seu produto a uma outra empresa, onde a operação do ICMS não termina ali (como o produto vai ser revendido a tributação não termina ali).
Outra diferença esta no faturamento: normalmente quem compra no atacado compra em grandes quantidades (pois muitos fabricantes não se interessam em vender a unidade pois operacionalmente não compensa a eles) e vendem em grandes quantidades.
Com isso se eu compro e vendo muito, faturo muito e no MEI não teria como entrar, por isso o governo veda este tipo de operação aos MEI.
Se você está vendendo o produto para um atacadista, provavelmente o volume será incompatível com a atividade de MEI, pois o comprador não irá comprar poucos sacos de cimento de sua empresa. Nesse caso, você deveria migrar para ME, pois não haveria óbice para a venda de seu produto à empresa que trabalha no atacado.
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