Boa tarde
Além de MEI trabalho numa empresa com carteira assinada. tive a redução salarial conforme as regras da portaria 936 para enfrentamento da Pandemia. O benefício emergencial complementar será pago pela União a título de seguro desemprego. Em vias normais um trabalhador CLT, que seja MEI, ao ser demitido não tem direito ao recebimento do seguro desemprego. No caso da portaria 935, eu tenho direito de receber esse benefício?
Att
Boa tarde!
Não! Ao MEI o governo criou o programa de auxílio emergencial.