Uma empresa de charcutariaembutidos artesanais como copa, presunto, etc, tem permissão legal de vender esses produtos pela internet? Há uma lei específica que regulamente a venda desses produtos pela internet?
Leonardo ArmestoNovo na comunidade
Olá, Leonardo.
Existe uma lei que rege a fabricação desse produto artesanal: LEI Nº 13.680, DE 14 DE JUNHO DE 2018. Esta lei foi sancionada em 14 de junho de 2018, pelo então presidente Michel Temer, e que tem como objetivo fiscalizar produtos alimentícios de origem animal e que são fabricados de modo totalmente artesanal.
Leia mais aqui: https://curato.com.br/leis-e-regras-para-produzir-embutidos-no-brasil/
Lembrando que para fabricar esse tipo de produto é necessário verificar junto à prefeitura da sua cidade a autorização para tal ato uma vez que envolve a questão de vigilância sanitária e cuidados de higiene, muito mais agora em época de pandemia.
Aqui vão algumas orientações e dicas sobre como vender pela internet, inclusive venda de comida que é o seu caso pretendido:
Curso online gratuito Como vender pela internet na crise do coronavírus: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/cursosonline/como-vender-pela-internet-na-crise-do-coronavirus,344dd9b9ff251710VgnVCM1000004c00210aRCRD
Dicas de segurança dos alimentos para delivery em meio ao Covid-19: https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/dicas-de-seguranca-dos-alimentos-para-delivery-em-meio-ao-covid-19,3818ad41eab21710VgnVCM1000004c00210aRCRD
Como implantar Delivery na era digital: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/como-implantar-delivery-na-era-digital,039214266f1e2710VgnVCM1000004c00210aRCRD
Retomada Segura das Atividades: Serviços de Delivery: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/retomada-segura-das-atividades-servicos-de-delivery,4e9912f6080b2710VgnVCM1000004c00210aRCRD
8 passos para implantar um delivery de sucesso: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/8-passos-para-implantar-um-delivery-de-sucesso,865e53a9a3e91710VgnVCM1000004c00210aRCRD
Implemente um serviço de delivery na sua empresa para driblar a crise: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/implemente-um-servico-de-delivery-na-sua-empresa-para-driblar-a-crise,3be608794c4e0710VgnVCM1000004c00210aRCRD
Boa sorte & Bons negócios! Sucesso!
Olá Leandro,
obrigado pela resposta. Eu havia encontrado essa lei, mas como se trata de um produto alimentício muito específico, não sei as regras. Além disso, não sei se é algo que pode ser entregue pelo correio. Já ví empresas que entregam iogurte e queijos para outros estados, mas no caso de charcutaria, não entendi bem.
Obrigado pelos links!
Att,
Leonardo Armesto