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glauciene sousa
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É possível desconto da folha de pagamento do colaborador nos dias de escalonamento do comércio, uma vez que foi decreto do governo o fechamento?

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Gostaria de saber se é possível desconto da folha de pagamento do colaborador nos dias de escalonamento do comércio, uma vez que foi decreto do governo o fechamento?

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1 Resposta

  1. Boa noite!

    O empregador vai suspender as atividades, vai fechar a empresa durante esse período, ele pode descontar no salário do trabalhador(a)?

    A respeito disso há uma norma precisa, publicada em 6 de fevereiro de 2020, que é a Lei 13.979, cujo artigo 3º, em seu inciso I, prevê a possibilidade de isolamento e em seu inciso II a de quarentena. Essa norma, que estabelece medidas sanitárias para combater o coronavírus, prevê que a ausência ao trabalho, seja no serviço público, seja no emprego privado, motivada pela quarentena ou pelo isolamento, deve ser considerada uma falta justificada. Ou seja, o trabalhador não pode sofrer nenhum desconto no salário.

    Fonte:https://www.brasildefato.com.br/2020/03/24/quais-os-direitos-dos-trabalhadores-diante-da-pandemia-do-coronavirus