É possível alterar a conta indicada para o crédito da restituição?
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Antes da inclusão do contribuinte em um dos lotes de restituição, a conta bancária indicada para crédito da restituição pode ser alterada pelas seguintes formas:
1) por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)”, acessar “Restituição e Compensação”; em “Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física –IRPF”, acessar “Extrato do Processamento da DIRPF”; em “Serviços”, selecionar “Extrato”;ou
2) mediante apresentação de declaração retificadora.
Se a restituição foi liberada, mas não creditada,entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil, por meio dos telefones 4004-0001(capitais), 0800-729-0001(demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos), das 8h às 21h, ou compareça pessoalmente a uma agência do Banco do Brasil.
A restituição não resgatada no Banco do Brasil no prazo de um ano é devolvida para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e poderá ser requerida pelo contribuinte no prazo de 5(cinco) anos contado a partir da data em que o pagamento foi disponibilizado na instituição financeira.
A requisição será efetuada por meio do formulário eletrônico “Pedido de Pagamento de Restituição (PERES)” disponível no sítio da RFB, no endereço http://rfb.gov.br, a partir da barra de menu na opção “Serviços”; “Consultar Restituição IRPF”; “Acesso Direto”;em“Consultar Restituições IRPF” informar os dados solicitados em relação à declaração com restituição não resgatada; acesse, então, o formulário “Pedido de Pagamento de Restituição–PERES” e preencha com as informações solicitadas. Também poderá ser efetuada mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na internet (“Restituição”;“Solicitar Restituição não Resgatada na Rede Bancária”).
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB