É obrigatório ter um contador?
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“Necessidade de contador
Se a sua empresa é uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), sim ela é obrigada a ter um contador, visto que toda empresa destes portes deve ter seus livros contábeis escriturados. Somente o contador com registro no CRC (Conselhor Regional de Contabilidade) pode escriturar a assinas estes livros.
Lei 10.406/2002 (Novo Código Cívil), art. 1.179 – O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Resolução 10/2007 do Comitê Gestor Simples Nacional – art. 3º – As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas…§ 3° A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa. (Incluído pela Resolução CGSN n° 28, de 21 de janeiro de 2008).
O MEI é exceção a esta regra, porquê ele recolhe impostos com contribuições fixas mensais (independente de seu faturamento anual, desde que até o valor limite\ano).