Atualmente faço a definição do meu preço de venda considerando o custo do produto + % custo fixo + % margem de lucro.
Não incluo na formação do preço a minha retirada mensal. Faço ela diretamente do lucro.
Já li bastante sobre o assunto e não há uma definição sobre esse assunto. Qual seria a melhor forma ? Incluir ou não no preço de venda
Caro Empreendedor,
Sugiro incluir sua retirada mensal, ou seja, seu “pro labore”, como um dos itens que devem compor o preço de venda do produto, mantendo a formula de cálculo já adotada.
Destaco que o “pro labore” e o “lucro” são conceitos distintos.
O “pro labore” é o nome dado ao “salário do empreendedor” e o “lucro” é o resultado operacional quando as receitas sejam maiores que as despesas totais (ou custos totais = custo fixos + custos variáveis), caso contrario o negócio está na situação de prejuizo.
Tenha em mente que o “lucro” é o retorno do capital investido e sempre que possivel faça reinvestimentos com o lucro não distribuido.
Há até casos em que as receitas são iguais às despesas, significando que o negócio está “empatando lucro com prejuizo”. É quando na linguagem popular o empresário diz que está “trocando figurinhas”.
Em todas as situações acima apresentadas o “pro labore” deve ser registrada como parte das despesas ou custos.
Se “pro labore” for um valor que não depende das vendas será uma despesa / custo fixo, se se alterar com o aumento ou redução das vendas, será classificado como despesa variável / custo variável, e impacta na margem de contribuição.
O lucro deverá ser apurado no fim do exercicio e sua distribuição poderá ser realizada de uma única forma ou pode ser paga de forma mensal – diferida , como forma de adiantamento, conforme o tipo de tributação escolhida.
Abraços e sucesso.