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Elivania Bandeira
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Dei entrada no Salário Maternidade, mas antes disso já tinha recebido três parcelas do auxílio emergencial. Tenho direito de receber as duas parcelas?

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Dei entrada no Salário Maternidade, mas antes disso já tinha recebido três parcelas do auxílio emergencial. Tenho direito de receber as duas parcelas, tendo em vista que ainda está em análise o salário maternidade e estão demorando muito pra analisar… Posso receber ?

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1 Resposta

  1. Boa tarde!

    De acordo com as normas do programa, são beneficiários os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.

    Enquanto o INSS não der o de acordo no seu pedido de salário maternidade, você está dentro das regras do programa e, portanto, tem direito a receber o auxílio.

    Mas atente para o detalhe: a partir do momento que você tiver seu salário maternidade aprovado, deixa de ter direito ao auxílio, dessa forma, caso haja alguma parcela ainda a ser recebida do auxílio emergencial, quando o INSS aprovar seu pedido, não use o dinheiro do auxílio emergencial de forma alguma. Deixe-o na conta de poupança social, pos ele será estornado.