O contribuinte, titular de plano de saúde, pode deduzir o valor integral pago ao plano, incluindo os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado? E a pessoa física que constou como beneficiário em plano de saúde de outra pode deduzir as suas despesas?
Olá Gabriel Salles, boa tarde!
O escritório Francel Menezes Contabilidade é uma contabilidade digital.
Nós criamos um artigo referente a este assunto.
Você pode conferir o nosso artigo Clicando aqui
https://www.emagreceragora.tk/