Decorador pode ser MEI?
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Boa tarde!
Não podem ser MEIs os brasileiros que atuam em profissões intelectuais, como cientistas e escritores, ou regulamentadas, como as que exigem diploma para atuação e têm registro em órgãos de classe. Dois bons exemplos são os médicos, que atendem aos Conselhos Regionais de Medicina e os advogados, que respondem à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A relação de atividades permitidas ao MEI pode ser acessada por meio do link abaixo:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas
Conforme classificação de atividade econômica – CNAE fiscal, não não código especifico para esta atividade.
A princípio não, pois esta atividade não consta na listagem de atividades permitidas. Talvez com um detalhamento da atividade poderá ser enquadrar, mas especificamente.
As Atividades Permitidas ao MEI são aquelas determinadas segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, anexo XI da Resolução CGSN n.140 2018. Acesse o Portal do Empreendedor e consulte a listagem das ocupações permitidas para o MEI.
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas
José Roberto Cassiano
Talentsmanager.com.br