Boa noite, estou com a seguinte dúvida :
Desde junho de 2020 que contribuo para a previdência através do vínculo Mei. Paguei todas as contribuições em dia, e inclusive no CNIS já consta 9 contribuições vertidas em dia para a previdência.
Contudo, o boleto do mês de março com vencimento em abril ainda não foi disponibilizado. Sei que a Receita Federal prorrogou o pagamento da DAS. Contudo, meu parto será dia 12 de abril do corrente ano.
Logo, como já tenho 9 contribuições ( a nona relativa ao mês de fevereiro), como ainda não foi liberado até a data de hoje a DAS do mei do mês de marco, caso pague após a data do parto a décima contribuição, perderei o direito ao auxílio maternidade ?
Bom dia!
Cristianne! De fato para ter o auxílio maternidade, as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, sevem atender ao prazo de carência de dez contribuições mensais. Eu sugiro que você vá à página do Portal e tente novamente fazer a impressão do boleto:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/pagamento-de-contribuicao-mensal
Caso não consiga, minha sugestão é que você faça um recolhimento avulso ao INSS para garantir as 10 contrinbuições mensais e não perder a condição de segurada, pois o INSS está sendo muito rigoroso na aprovação dos benefícios (mesmo não sendo culpa sua a não liberação do DAS).
Assim, entendo que é melhor prevenir do que remediar. Mas oriento também que entre em contato com a Central 135 e busque mais informações antes de fazer a contribuição, pois eles podem ter soluções adicionais para você.
https://www.serasa.com.br/ensina/dicas/como-pagar-o-inss-como-autonomo/
Muito obrigada, bastante esclarecedor!