Cuidadora de Idosa , emitindo MEI mensalmente durante 04 anos . Pediu demissão e quer os Direitos trabalhistas . Se tem direito trabalhistas , quais seriam ? Porque uma vez que contratei serviços prestados pelo CNPJ , e não pessoa fisica . Gerando muita duvida . MEI é empresa ? ou pessoa fisica coom direitos a vinculos empregaticios , teria feito registro em carteira e não levar esse “Golpe” depois de 04 anos . Uma vez que o trabalho não é a favor da familia, não é trabalho domestico e sim somente cuidados com a Pessoa Idosa.
Maria TeresaNovo na comunidade
Bom dia!
Depende de como foi realizada a contratação da Cuidadora. Se você fez um contrato de prestação de serviços com a pessoa jurídica (MEI) para que ela prestasse o serviço específico de sua atividade registrada como MEI, os valores a serem pagos seriam as possíveis multas contratuais que estivessem registradas no contrato de prestação de serviço.
No entanto, se a contratação foi da pessoa física, importante destacar que estar vinculado ao MEI não tira nenhum direito trabalhista, ao contrário da contratação como pessoa jurídica. Isso significa que, com seu CNPJ o trabalhador não vai receber abono PIS/PASEP, seguro desemprego ou FGTS.
Mas, sendo funcionário como pessoa física de outra empresa ou mesmo para prestar serviços em um lar, esse pode sim receber os direitos. Desde que nenhum deles se conflitam com as regras estabelecidas sobre o rendimento salarial. E o micro empreendimento seja sua segunda ocupação.
Vale dizer que quem é registrado como MEI tem direitos previdenciários garantidos. Como: auxílio doença, salário maternidade, aposentadoria e etc.
Sugiro que consulte um advogado especializado na área trabalhista para orientações adicionais.