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Elaine Monreal II
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Coronavírus- Tenho parcelas em atraso, perco direito ao benefício?

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Estou com 6 parcelas de recolhimento do Das MEI em atraso, perco o direito ao benefício emergencial?

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1 Resposta

  1. Olá, Elaine! 😊

    A existência de DAS em atraso não impede que você obtenha o auxílio. Mas fique atenta a todos os requisitos de acesso do auxílio emergencial.

    Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal ativo;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:

    – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou

    – ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou

    – ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

    – ter cumprido o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.

    Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.

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    Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco. 😉

    Maísa.