Sebrae Respostas Latest Perguntas

Francisca do Socorro Rodrigues Saldanha
  • 0
  • 0
Novo na comunidade

Coronavírus- Tenho direito de receber os R$1.200?

  • 0
  • 0

Olá, eu mim chamo Francisca do Socorro, tenho duas filhas que são menor de idade e sou chefe de família, e ao invés de colocar chefe de família ao preencher o cadastro eu digitei conjugue e agora o que eu faço?

Deixe uma resposta

Você precisa se logar para responder

1 Resposta

  1. Boa tarde Francisca. O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

    Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:

    Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

    – Microempreendedores individuais (MEI);

    – Contribuinte individual da Previdência Social;

    – Trabalhador Informal.

    Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

    Não pode solicitar o benefício quem:

    – Tenha emprego formal ativo;

    – Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

    – Está recebendo Seguro Desemprego;

    – Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

    – Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

    Para fazer alteração no cadastro, você precisa aguardar o término da primeira análise. O trabalhador deve verificar por meio do aplicativo do Auxílio Emergencial o andamento de seu pedido.

    Em análise: os dados ainda estão sendo analisados pela Dataprev;

    Benefício não aprovado: o trabalhador pode contestar o motivo da não aprovação através do aplicativo. Também pode, alternativamente, realizar nova solicitação;

    Dados inconclusivos: o trabalhador poderá fazer nova solicitação. Ao fazer o novo pedido, deve ficar atento aos possíveis motivos para a não conclusão, segundo a Caixa:

    – marcação como chefe de família sem ter indicado nenhum membro;

    – falta de inserção da informação de sexo do requerente;

    – inserção incorreta de dados de membro da família, como CPF e data de nascimento;

    – divergência de cadastramento entre membros da mesma família;

    – inclusão de alguma pessoa da família que já tenha falecido.

    Fonte: http://www.caixa.gov.br/auxilio/PAGINAS/DEFAULT2.ASPX#:~:text=O%20Aux%C3%ADlio%20Emergencial%20%C3%A9%20um,pandemia%20do%20Coronav%C3%ADrus%20%2D%20COVID%2019.