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Luiza Mendes
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Coronavírus- Tenho direito de de receber algum auxilio?

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1 Resposta

  1. Boa tarde Luiza. Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:

    – Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
    – Microempreendedores individuais (MEI);
    – Contribuinte individual da Previdência Social;
    – Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
    – Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00);
    – Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
    – Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

    Se a família já recebe o Bolsa Família, não vai acumular os dois benefícios, vai receber apenas o que representar maior valor.

    Fonte: http://www.caixa.gov.br/auxilio/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx