Meu contrato de locação venceu e o dono da casa não está aceitando negociação.
Tenho alguma direito devido a quarentena?
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Prezada Cleonice,
Existem alguns argumentos que podem ser utilizados no ato de renegociação do contrato de aluguel. Veja as mais comuns abaixo:
Respaldo no Código Civil
Nos artigos 478, 479 e 480 do Código Civil, há menção sobre como a ocorrência de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis pode fazer com que a prestação de uma das partes envolvidas no contrato de locação se torne onerosa demais. Em casos do gênero, torna-se possível discutir a redução da prestação.
Vale discutir a concessão de um prazo de carência, especialmente se os estabelecimentos, quando fechados, não puderem lucrar de forma significativa.
Após a normalização da vida, o inquilino pode voltar a pagaro aluguel normal, com um adendo mensal correspondente aos aluguéis que deixou de pagar.
E quando não há consenso?
Em circunstâncias excepcionais, a lei autoriza a ação revisional do aluguel e que pode ser ajuizado caso a relação locatícia tenha ocorrido há pelo menos três anos.
Há também a possibilidade de solicitar uma perícia que faça a averiguação dos valores praticados no mercado, caso o aluguel esteja muito acima daquele que tem sido praticado ao redor, prova-se a desproporcionalidade da situação.
Para infromações mais detalhadas sobre o assunto, acesse ao link abaixo:
https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/como-pagar-o-aluguel-durante-a-crise-do-coronavirus,886f50628e631710VgnVCM1000004c00210aRCRD