Sebrae Respostas Latest Perguntas

Perguntas Frequentes
  • 0
  • 0
Sebrae

Coronavírus – Sou trabalhador intermitente e não houve opção pelo benefício emergencial mensal. Ainda posso aderir ao benefício?

  • 0
  • 0
Coronavírus – Sou trabalhador intermitente e não houve opção pelo benefício emergencial mensal. Ainda posso aderir ao benefício?

Deixe uma resposta

Você precisa se logar para responder

1 Resposta

  1. Boa tarde. Sim, desde que o contrato de trabalho intermitente seja anterior a 01/04/2020 e que o empregado não tenha usufruído do auxílio emergencial (coronavoucher de R$ 600,00). 

     Nestas condições, com o Decreto nº 10.422/2020, o intermitente poderá receber, por 4 meses, o valor de R$ 600,00, respeitada a disponibilidade orçamentária governamental.  

     

    Fonte: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/perguntas-e-respostas-sobre-o-decreto-n-104222020,1e627977fd253710VgnVCM1000004c00210aRCRD