Coronavírus – Sou trabalhador intermitente e não houve opção pelo benefício emergencial mensal. Ainda posso aderir ao benefício?
Perguntas FrequentesSebrae
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Boa tarde. Sim, desde que o contrato de trabalho intermitente seja anterior a 01/04/2020 e que o empregado não tenha usufruído do auxílio emergencial (“coronavoucher” de R$ 600,00).
Nestas condições, com o Decreto nº 10.422/2020, o intermitente poderá receber, por 4 meses, o valor de R$ 600,00, respeitada a disponibilidade orçamentária governamental.
Fonte: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/perguntas-e-respostas-sobre-o-decreto-n-104222020,1e627977fd253710VgnVCM1000004c00210aRCRD