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Edmara Aparecida da Silva Cecco
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Coronavírus- Sou casada apenas no civil, tenho direito ao Auxílio Emergencial?

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Boa noite. Sou casada apenas no civil, não entrei em processo judicial, posso pedir o Auxílio Emergencial????

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1 Resposta

  1. Bom dia!

    A questão de ser casada não influencia (em parte) na concessão do benefício, pois a pessoa deverá atender os seguintes requitos:

    1 – Quem poderá receber

    Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.

    2 – São três grupos principais com direito:

    • Beneficiários do Bolsa Família (Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior)
    • Autônomos e informais que estão no CadÚnico
    • Autônomos e informais que não estão no CadÚnico

     

    3 – Condições para receber estando nestes grupos:

    • Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020
    • Ser contribuinte ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
    • Ter mais de 18 anos de idade
    • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50)
    • Ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família
    • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018

    Trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão. Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo da renda familiar. Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio.

     

    4 – Renda máxima para ter o direito

    Até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar.

    • Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência.