Abri o MEI em julho de 2018, como vendedor de porta a porta. Sem um auxílio de consultores, fiz somente pelo site. Não sabia e coloquei uma renda anual de 40 mil. Ainda tenho direito em receber o auxílio emergencial? Obrigado.
Adriano ArrudaNovo na comunidade
Olá, Adriano! 😊
Não se entendi bem, mas me parece que você informou R$ 40.000 no momento que realizou seu cadastro como MEI, certo?! Se foi isso, fique tranquilo, porque você informou R$ 40.000 de capital social da empresa; essa informação não define faturamento.
Além disso, pelo texto original do Projeto de Lei que propôs o auxílio emergencial, é possível entender que o seu faturamento como MEI não será apurado para análise do limite de R$ 28.559,70, mas, sim, o seu rendimento como pessoa física, ou seja, o que você retira para você e sua família do seu faturamento como MEI.
Essa interpretação se baseia em 2 pontos: (1) que a Lei trata das condições para o “trabalhador” acessar um auxílio, ou seja, todos os requisitos estão relacionados a uma pessoa física (e não jurídica); e (2) o valor do limite corresponde, exatamente, ao limite da receita para ser isento do Imposto de Renda Pessoa Física.
Mas teremos que aguardar a publicação do texto final da Lei, a sua regulamentação pelo Governo e a efetiva disponibilização do benefício para termos todas as respostas.
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Maísa.