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Andre Gustavo Cerri
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Coronavírus- Quem ingressa no programa do governo do estado de São Paulo “merenda em casa” perde o direito ao programa do governo federal “auxilio emergencial”?

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Quem ingressa no programa do governo do estado de São Paulo “merenda em casa” perde o direito ao programa do governo federal “auxilio emergencial”?

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1 Resposta

  1. Famílias que recebem o “Merenda em Casa”, programa do estado de São Paulo, podem também receber o Auxílio Emergencial, programa do governo federal, desde que atenda aos requisitos exigidos para adquirir o benefício.

    Quem tem direito ao merenda em casa?

    Estas são as pessoas que tem direito a receber o auxílio Merenda em Casa, programa do governo do estado de São Paulo:

    • Famílias com renda mensal de até 89 reais por pessoa cadastradas no CadÚnico 
    • Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família com alunos na rede estadual de São Paulo.

    Serão R$55,00 mensais pagos por aluno durante o período de suspensão de aulas.

    Para receber o benefício do programa Merenda em Casa:

    • Baixe o aplicativo PicPay (o pagamento é feito por esse app)
    • Faça o cadastro no app (lembre-se que o cadastro deve ser feito pela pessoa responsável pelo saque do Bolsa Família ou pelo Responsável da Unidade Familiar no CadÚnico)

    Pronto, o dinheiro cairá nessa conta aberta no PicPay dentro do prazo estabelecido. Para ter acesso ao dinheiro, você:

    • Pode sacar em qualquer caixa do Banco24Horas
    • Usar em máquinas de cartão de crédito
    • Transferir o dinheiro para outras contas

    Tudo isso sem taxas!

    Lembrando: quem tem direito ao auxílio emergencial?

    Além do programa Merenda em Casa do estado de São Paulo, há também o auxílio emergencial de R$ 600, podendo chegar até R$ 1.200,00, fornecido pelo governo federal.

    Quem tem direito ao auxílio emergencial são:

    • Pessoas maiores de 18 anos
    • Profissionais que não têm emprego formal com carteira assinada
    • Cidadãos que não recebem benefícios como seguro-desemprego, aposentadoria ou qualquer outro programa de renda do governo que não seja o Bolsa Família
    • Profissionais que não tiveram rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70 em 2018
    • Família com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou  renda de R$ 552,50 por cada membro da família

    Caso o solicitante não atenda a esses requisitos não terá o direito ao benefício do auxílio emergencial. 

    Ao solicitantes que se cadastraram no auxílio emergencial mas tiveram o pedido negado por dados inconclusivos, é possível fazer um novo cadastro informando os dados corretos e aguardar uma nova aprovação.

    Se sua família atende os requisitos do Merenda em Casa e também do Auxílio Emergencial, pode receber os dois benefícios simultaneamente.